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Contratos

Os 6 erros contratuais que mais destroem a margem de construtoras

Por Sander Kenmoti, CREA-SP 5063607948 · 5 de julho de 2026 · 8 min de leitura

Um contrato mal redigido não aparece na assinatura. Aparece quando o empreiteiro abandona a obra no meio, quando o prazo não tem multa real, quando um aditivo que devia ser negado já foi assinado. Neste artigo, destrincho os 6 erros mais comuns — e quanto cada um pode custar.

Ao longo de 14 anos gerindo contratos em obras de grande escala — do Allianz Parque à fábrica da Nissan, de galpões logísticos a usinas industriais — aprendi que a maioria dos prejuízos contratuais em obras de médio porte não vem de cláusulas complexas. Vem da ausência de cláusulas simples que ninguém inseriu porque "era de confiança".

A construtora de pequeno e médio porte enfrenta os mesmos riscos contratuais que obras de R$ 500 milhões. A diferença é que a obra grande tem um time jurídico e um gerente de contratos. A construtora menor tem o sócio assinando o que o empreiteiro apresentou.

Erro 1: Empreiteiro sem contrato formal

O que acontece na prática

O combinado é verbal ou está num e-mail informal: "R$ 80.000 pela alvenaria, prazo de 45 dias, pago 40% na entrada e 60% na entrega." Quando o prazo passa, o empreiteiro some. Quando há retrabalho, ninguém sabe quem paga.

Risco real: Abandono de obra sem responsabilização legal. Disputa trabalhista com vínculos não previstos. Impossibilidade de reter parcelas sem base contratual.

Um contrato de empreitada não precisa ser complexo para ser efetivo. Ele precisa ter, no mínimo: identificação completa das partes, escopo detalhado por serviço, prazo com data de entrega real, critério de medição, forma de pagamento vinculada ao avanço físico, cláusula de multa por atraso e cláusula de retrabalho sem custo adicional.

Esses sete elementos evitam 80% dos conflitos com empreiteiros. O restante vem do escopo — que é o próximo erro.

Erro 2: Escopo aberto ou ambíguo

O que acontece na prática

O contrato diz "execução completa da alvenaria de vedação". Não diz: qual traço de argamassa, qual espessura de bloco, quem fornece o material, se inclui chapisco, se inclui regularização. Cada detalhe omisso vira argumento de aditivo.

Risco real: Cada item omisso é um aditivo potencial de 5% a 15% do valor do serviço. Numa obra de R$ 2 milhões com 8 serviços contratados assim, o acúmulo de aditivos pode chegar a R$ 200–400 mil não previstos no orçamento.

A solução não é escrever contratos de 50 páginas. É referenciar o projeto executivo aprovado, especificações técnicas e memorial descritivo dentro do contrato — tornando esses documentos parte vinculante do escopo. Qualquer serviço fora do que está documentado exige aditivo formal, não acordo verbal.

Erro 3: Prazo sem penalidade real

O que acontece na prática

O contrato tem data de entrega: 90 dias corridos. Mas não tem: multa por dia de atraso, limitação do valor máximo de multa, procedimento para constatação do atraso, ou condição que dá à construtora o direito de rescindir e contratar outro.

Risco real: O empreiteiro atrasa 30 dias. A construtora perde o bônus de entrega com o incorporador (R$ 120 mil). Mas sem cláusula de multa, não tem como repassar esse prejuízo — e ainda corre o risco de rescisão unilateral do empreiteiro virar passivo trabalhista.

A multa por atraso precisa ter três elementos: percentual por dia (0,1% a 0,5% do valor do contrato é padrão em obras comerciais), teto máximo (geralmente 10–20% do valor total) e gatilho claro de quando começa a contar. Sem os três, a cláusula é decoração.

Erro 4: Critério de medição indefinido

O que acontece na prática

O empreiteiro apresenta uma medição de 70% do serviço concluído. O engenheiro da construtora faz a vistoria e constata 55%. Cada um tem um método de medição diferente — e nenhum está errado, porque o contrato não definiu qual usar.

Risco real: Pagamentos realizados antes da conclusão real do serviço. Empreiteiro inadimplente tecnicamente — devendo serviço que já foi pago. Retenção de pagamento gera conflito que pode paralisar a obra.

O critério de medição deve especificar: unidade de medida (m², m³, kg, verba), método de aferição (régua, pesagem, vistoria com engenheiro), frequência de medição (quinzenal, mensal) e quem aprova cada medição antes do pagamento ser liberado.

Erro 5: Fornecedor sem garantia de entrega

O que acontece na prática

A compra de aço ou cimento foi feita por telefone com o fornecedor habitual. Prazo de entrega combinado: "semana que vem". Na semana seguinte, o material não chegou — e o empreiteiro de estrutura está parado, com mão de obra paga e sem serviço para executar.

Risco real: Custo de mão de obra parada (empreiteiros de estrutura cobram mesmo parados). Compra emergencial de material a preço 15–30% acima do contratado. Atraso em cascata nas frentes seguintes.

Fornecedores críticos — aço, concreto, esquadria, elevador — devem ter pedido formal com data de entrega, penalidade por atraso e condição de substituição sem custo caso não cumpram. Uma nota de compra não é contrato. Uma ordem de compra com condições gerais já é.

Erro 6: Aditivo assinado sem análise técnica

O que acontece na prática

O empreiteiro de fundação pede um aditivo de R$ 35 mil e mais 20 dias, alegando "solo diferente do previsto". O sócio assina porque o empreiteiro é de confiança, porque a obra não pode parar e porque "é menos que brigar". Seis meses depois, acumulam-se 4 aditivos — e a margem sumiu.

Risco real: Aditivos sem análise técnica frequentemente cobrem improdutividade ou erros do próprio empreiteiro — não imprevistos reais. O acúmulo de aditivos não analisados pode inviabilizar a margem da obra sem que ninguém perceba até o fechamento final.

Todo aditivo deve ser analisado sob três aspectos: (1) há base contratual para o pedido? — ou seja, o contrato original previa que esse risco era do contratante ou do empreiteiro; (2) o valor pedido é compatível com o mercado?; (3) o prazo adicional é justificado pela causa alegada? Sem resposta técnica para as três perguntas, a assinatura é um cheque em branco.

O padrão por trás dos seis erros

Olhando para esses seis erros juntos, o padrão é sempre o mesmo: a relação de confiança substitui o documento. "É de confiança" é a frase que precede a maioria dos conflitos contratuais em obra. O contrato não é uma desconfiança — é o que garante que a confiança continue depois que o dinheiro entrou em cena.

Construtoras que têm gestão contratual estruturada não passam menos tempo analisando contratos. Passam menos tempo resolvendo conflitos — que é o que de fato paralisa obra e destrói margem.

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